quinta-feira, 11 de julho de 2013

PRINCIPAIS DÚVIDAS REFERENTES À CIPA

O que é a CIPA? 

A sigla significa Comissão interna de Prevenção de Acidentes. Ela é regida pela Norma Regulamentadora n°5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais são os seus objetivos?

A prevenção de Acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Quais empresas devem constituir a Cipa?

Todas as que admitam ao menos um trabalhador como empregado ou seja, além das empresas públicas e privadas, entram também nesta lista todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas.

Como será organizada a CIPA?

Será composta por representantes do empregador e dos empregados

Quais São as atribuições da CIPA?

a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior 
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; 
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no 
trabalho; 
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da  avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; 
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; 
f)   Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; 
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à 
segurança e saúde no trabalho; 
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; 
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 
n)  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; 
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Como funcionam as eleições para a CIPA

Segundo o item 5.40 da NR 05, o processo eleitoral observará as seguintes condições:

a)  Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b)  Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; 
c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; 
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; 
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; 
f)  Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. 
g)  Voto secreto; 
h) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; 
i)  Faculdade de eleição por meios eletrônicos; 
j) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 

Quais são os componentes da CIPA?

Presidente, que será escolhido pelo empregador;  Vice-Presidente que será escolhido pelos empregados, Secretário e um substituto, sendo que para este último terá que haver a concordância do empregador.

De quanto tempo é o mandato de cada Cipero?

Terá a duração de um ano sendo permitida a reeleição

Quais os itens que devem ser trabalhados no treinamento para a CIPA?

Segundo o item 5.33 o treinamento deve contemplar no mínimo os seguintes itens:

a)  Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; 
b)  Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; 
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; 
e)  Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; 
f)   Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 

Como é feito o Dimensionamento de CIPA?

Será realizado, levando-se em consideração o nº de empregados de cada empresa, o ramo de atividade exercida e o grau de risco. Através destes dados serão apontados quantos membros suplentes e quantos membros efetivos deverão fazer parte da empresa. Também através destes dados será possível fazer o dimensionamento do SESMT.