O que é a CIPA?
A sigla significa Comissão interna de Prevenção de Acidentes. Ela é regida pela Norma Regulamentadora n°5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os seus objetivos?
A prevenção de Acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Quais empresas devem constituir a Cipa?
Todas as que admitam ao menos um trabalhador como empregado ou seja, além das empresas públicas e privadas, entram também nesta lista todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas.
Como será organizada a CIPA?
Será composta por representantes do empregador e dos empregados
Quais São as atribuições da CIPA?
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Como funcionam as eleições para a CIPA
Segundo o item 5.40 da NR 05, o processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
f) Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g) Voto secreto;
h) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i) Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
Quais são os componentes da CIPA?
Presidente, que será escolhido pelo empregador; Vice-Presidente que será escolhido pelos empregados, Secretário e um substituto, sendo que para este último terá que haver a concordância do empregador.
De quanto tempo é o mandato de cada Cipero?
Terá a duração de um ano sendo permitida a reeleição
Quais os itens que devem ser trabalhados no treinamento para a CIPA?
Segundo o item 5.33 o treinamento deve contemplar no mínimo os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Como é feito o Dimensionamento de CIPA?
Será realizado, levando-se em consideração o nº de empregados de cada empresa, o ramo de atividade exercida e o grau de risco. Através destes dados serão apontados quantos membros suplentes e quantos membros efetivos deverão fazer parte da empresa. Também através destes dados será possível fazer o dimensionamento do SESMT.
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