quinta-feira, 30 de maio de 2013

O QUE É UM PPP ?

O '''Perfil Profissiográfico Previdenciário''' (PPP) é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa - dados administrativos e resultados de monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.
O primeiro modelo do formulário foi apresentado no Anexo XV da Instrução Normativa nº 84 do INSS, de 17/12/2002. Esse modelo foi aprimorado e sua versão final pode ser obtida no sítio da Previdência, no Anexo XV da IN n° 99/2003.

Objetivo:

O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser usado para caracterizar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário nexo técnico em caso de acidente de trabalho. 

As informações para o PPP devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A exigência da apresentação do LTCAT será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social. Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, será aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data.

Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030). O PPP é um documento oficial que deve ser obrigatoriamente entregue ao funcionário quando da sua demissão e também quando solicitado por fiscais da Previdência Social.


A entrega eficiente do PPP ao funcionário deverá ser efetuada contra recibo.

O modelo de PPP para ser preenchido pode ser encontrado no site do INSS que é o http://www.mpas.gov.br/


terça-feira, 28 de maio de 2013

DISPOSITIVOS TÉCNICOS DE TRABALHO

A ergonomia é definida como a adaptação do trabalho ao homem. Segundo a Ergonomics Reseach Society “É o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução de problemas surgidos destes relacionamentos”. Em um contexto geral, ergonomia é um conjunto de ciências e tecnologias que visa a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e o seu trabalho, basicamente procurando adaptar as condições de trabalho as características do ser humano.
Para a realização de seus objetivos, a ergonomia estuda uma diversidade de fatores que são: o homem e as suas características físicas, fisiológicas e psicológicas, a máquina que constitui todas as ferramentas, mobiliário, equipamento e instalações; o ambiente que contempla a temperatura, ruídos, vibrações, luz, cores, etc.; a informação que se refere ao sistema de transmissão das informações, a organização que constitui todos os elementos citados no sistema produtivo, considerando horários turnos e equipes, e as consequências do trabalho onde entram as questões relacionadas com a fadiga e o estresse.
            Para que se possa melhor entender essa relação, fez-se necessário a realização de estudos relacionando o homem como maquina e, a adaptação da máquina ao homem. No primeiro estudo, levou-se em conta as características do homem em geral, para que ele pudesse adaptar-se aos dispositivos técnicos. É o que podemos chamar de ergonomia dos fatores humanos. Neste estudo, as mesmas  foram identificadas como:  Antropométricas; esforço muscular; esforço do ambiente físico; psico-fisiológicas;ritimos cotidianos.
            No segundo estudo, os ergonomistas empenharam-se em persuadir os responsáveis pela concepção de dispositivos técnicos, a levar em conta os dados acumulados inicialmente a fim de evitar aos utilizadores acidentes e cansaço excessivo e, mais recentemente a fim de tornar o manejo destas maquinas mais eficaz, mais confortável e mais convivial.
            Segundo este estudo, o ergonomista pode participar ele mesmo da concepção e, dar as diretrizes corretas e necessárias para que a empresa possa já, no seu processo de planejamento, identificar as devidas máquinas e equipamentos que possam ser perfeitamente e, ergonomicamente adaptáveis ao trabalho humano.  Essas diretrizes estão relacionadas ao lay-out da empresa, a disposição dos mobiliários, a aquisição de moveis ergonomicamente adaptáveis ao ambiente de trabalho, ao planejamento de espaço de trabalho entre os setores, a acessibilidade dos clientes em transitar dentro da empresa, a postura correta dos funcionários etc.
             Está certo que os custos para o planejamento de uma empresa são extremamente altos e, que o foco principal de uma organização é a obtenção de lucros. Mas nos dias atuais, cuidar e preservar a saúde do trabalhador é de fundamental importância e, não deve ser considerado como um custo, mas como um investimento. Afinal, funcionário com saúde desenvolve o seu trabalho com maior qualidade e satisfação e, com isso a empresa acaba lucrando muito mais.
            Mas o que realmente falta, é informação por parte dos empregadores. Por isso se faz tão necessário à ajuda de um profissional especializado na área, ou seja, um ergonomista ou engenheiro em segurança no trabalho. Sem a participação e o auxilio destes profissionais na elaboração de um projeto ergonômico desde a sua fase de planejamento, muitas organizações acabam enfrentando graves problemas com a falta de produtividade de seus funcionários, o absenteísmo, os afastamentos provocados por doenças relacionadas ao trabalho, etc.
             Enfim, investir em qualidade no ambiente de trabalho e nas condições adequadas para que o trabalhador venha a desempenhar o seu trabalho, são fatores determinantes para uma organização. A ergonomia veio para esclarecer varias questões que antes não tinham explicações plausíveis para o aparecimento de certas doenças provocadas pelo o trabalho. Com a realização dos mais variáveis estudos, ela esclarece essas questões e, apresenta soluções simples e econômicas para a prevenção dos principais problemas ergonômicos existentes não  no mercado de trabalho, mas na vida cotidiana de cada ser humano.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

PUBLICADA PORTARIA Nº 382 SOBRE A CRIAÇÃO DA NR 37- SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Publicada em 21 de maio de 2013, a Portaria n°382 que trata da proposta de criação de texto da Norma Regulamentadora n° 37, sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Como o Brasil é um grande produtor, a criação de uma NR voltada para o setor petrolífero é fundamental para assegurar maior segurança para trabalhadores dessa área. O texto estará em consulta pública para a coleta de sugestões da sociedade até o dia 22 de julho de 2013. O mesmo pode ser acessado através do site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras

sexta-feira, 17 de maio de 2013

RISCOS DO PROCESSO PRODUTIVO DE TRABALHO

No ambiente de trabalho, as pessoas podem  diretamente expostas  ao contato com diferentes agentes existentes no ambiente, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo  de exposição, poderão provocar sérios danos à saúde do trabalhador. Esses agentes são classificados em: Físico, Químico, Biológico e de Acidentes

AGENTES FÍSICOS: Diversas formas de energia a que os trabalhadores possam estar expostos, tais como:

  • Ruído
  •  Vibrações
  •  Umidade
  • Temperaturas Extremas (Frio/Calor)
  •  Radiações 
  •  entre outros.


AGENTES QUÍMICOS: São agentes ambientais em potencial de causar doenças profissionais devido à sua ação sobre o organismo humano. Essas substâncias, possuem características tóxicas e podem ser encontradas sob os estados físicos da matéria: Sólido, Liquido e Gasoso. Os riscos químicos se classificam em: 

  • Poeiras
  •  Névoas
  •  Gases
  •  Vapores,
  • Neblina, Fumos
  •  Produtos Químicos diversos.


AGENTES BIOLÓGICOS: Possuem como característica, a presença de microorganismos invisíveis a olho nú, mas que estão presentes no ambiente de trabalho e são capazes de causar doenças, deterioração de produtos alimentícios, de madeira, couros, mau cheiro, etc. Apresentam grande facilidade de reprodução e diversos mecanismos para transmissão a pessoas, ambientes ou animais. São representados por: Vírus, Fungos, Bactérias, Bacilos, Parasitas, Insetos e outros.

AGENTES ERGONÔMICOS:  O estudo desses agentes visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho. As condições de trabalho ligadas à ergonomia incluem aspectos relacionados ao esforço-físico, mobiliário, equipamentos, organizações dos postos e a própria organização do trabalho.

Exemplos de Risco Ergonômico:


  • Esforço físico intenso
  • Levantamento de Peso
  • Exigência de postura inadequada
  • Controle rígido de Produtividade
  • Jornada de Trabalho Prolongada


AGENTES DE ACIDENTES: São caracterizados pela presença ou contato do homem com máquinas, objetos escoriantes, cortantes, abrasivos e perfurantes, explosivos, inflamáveis, choques elétricos, colisões e outros capazes de provocar danos à saúde do trabalhador.

Nesse grupo estão incluídos:


  • Arranjo físico deficiente
  • Máquinas e equipamentos sem proteção
  • Iluminação deficiente
  • Sinalização
  • Eletricidade
  • Perigo de Incêndio ou Explosão
  • Armazenamento inadequado
  • Animais Peçonhentos
  • Situações de Riscos que contribuam para a ocorrências de acidentes







quarta-feira, 15 de maio de 2013

A IMPORTÂNCIA DA HIGIENE

Higiene significa "sistema de princípios ou regras para evitar doenças e preservar a saúde" . Esses princípios se relacionam com diversos aspectos da vida do indivíduo.

HIGIENE PESSOAL: Compreende os cuidados de asseio corporal, do modo de se vestir e de viver.

HIGIENE DO AMBIENTE DE TRABALHO: Assim como no lar, a higiene no ambiente de trabalho é fundamental. A desordem dos materiais pode desobstruir a circulação, até ocasionar uma queda. Já a sujeira pode expor o trabalhador aos agentes biológicos que podem provocar inúmeras doenças.

HIGIENE DOS EQUIPAMENTOS: Luvas, sapatos e botas devem ter seu uso individualizado ( um para cada trabalhador), e deverão ser sempre limpos após o uso. Também as máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho devem ser conservadas limpas, para evitar danos e possíveis acidentes.

domingo, 12 de maio de 2013

PUBLICADA PORTARIA N° 644 QUE ALTERA ITENS DA NR 18


O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 09 de maio de 2013 a portaria nº 644 , que altera os seguintes itens da NR 18: 18.6.20.1,18.6.21, 18.6.22, 18.14.23.7. 18.14.23.7.1, 18.14.23.7.2, 18.17.4, 18.17.4.2, 18.17.43., 18.17.4.4, 1817.4.5, 18.17.4.6, 18.17.4.7, 18.17.4.8, 18.17.4.9, 18.17.4.10, 18.17.4.11. Desses itens, destaca-se o 18.14.23.7, onde fica estipulado que o prazo para a instalação e a utilização de elevadores de passageiros tracionados a cabo será de 12 meses, desde que atendidas as disposições da NR 18. Terminado estes prazos, os mesmos só poderão ser utilizados nas seguintes condições:

a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR 18.

b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.


O demais itens estão relacionados as mudanças em relação a Movimentação e  Transporte de Materiais e pessoas, que terão o prazo de adequação de 24 meses contados a partir da publicação da portaria
Para visualizar na integra todo o conteúdo da portaria, acesse: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2013-1.htm


ATOS INSEGUROS, CONDIÇÕES INSEGURAS E FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA

ATOS INSEGUROS

São causas de acidentes do trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aquele que decorre da execução de tarefas de forma contraria as normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. Ex: Não usar EPI

CONDIÇÕES INSEGURAS

São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem à segurança do empregado e à própria segurança das instalações e dos equipamentos. Ex Máquinas e equipamentos sem proteção.

FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA

São fatores que podem levar os empregados a praticar atos inseguros. Ex: Inaptidão para exercer o cargo.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

USO DE EPIS- OBRIGAÇÕES E PUNIÇÕES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
  • Adquirir o EPI com C.A. - Certificado de Aprovação.
  • Fornecer o EPI gratuitamente ao empregado
  • Registrar e controlar a entrega
  • Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado.
  • Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado
  • Registrar Treinamento
  • Tornar obrigatório o seu uso.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

  • Utiliza-los obrigatoriamente apenas para a finalidade a que se destina
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso

PUNIÇÕES AO EMPREGADOR
  • Notificação/ autuação emitida pelo MTB, se a empresa não estiver cumprindo as obrigações acima.

PUNIÇÕES AO EMPREGADO
  • Advertência/ Suspenção
  • Demissão por justa causa


O QUE É UM EPC?

A sigla EPC significa Equipamentos de Proteção Coletiva, ou seja, é todo o equipamento de uso coletivo que tem a finalidade de isolar os agentes causadores de acidentes. Ex: Galerias, Plataformas, sistema de exaustão para eliminação de gases ou poeiras, extintores de incêndio, guarda-corpo em desníveis, corrimão de escadas.

O QUE É A CAT?

 A comunicação de acidente de trabalho é um documento preenchido pela empresa e que, deve ser enviado para a Previdência Social no prazo de um dia útil caso ocorra apenas o Acidente. Em casos que há a ocorrência de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.

No site da Previdência Social, que é o http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297, estão disponibilizados formulários para o preenchimento da CAT , bem como as instruções para que o mesmo seja preenchido corretamente. Antes de fazer o preenchimento, é preciso que seja feito um cadastro de comunicação de acidente, o que também encontra-se disponível no site. A omissão do  preenchimento da CAT pode resultar em multa para a empresa.




quarta-feira, 8 de maio de 2013

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE



Programa exibido pela TV JUSTIÇA sobre Insalubridade e Periculosidade para o concurso da OAB. Esse assunto é de fundamental importância para a Saúde e Segurança do Trabalho, que explica de forma clara o que é Insalubridade e o que é Periculosidade e como identificá-los.











AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA- ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS


segunda-feira, 6 de maio de 2013

USO DE EPI - SEGURANÇA PARA O TRABALHADOR E A ORGANIZAÇÃO

Falar sobre EPI ( Equipamentos de Proteção Individual), pode ser um tanto quanto complicado para muitos líderes, chefes ou donos de empresa. Isso se deve ao fato de que muitos deles também não tem muitas informações sobre a importância do uso de um EPI para os seus funcionários e muito menos as consequências negativas que um acidente de trabalho , ou uma doença profissional pode acarretar para a organização. Para isso, o trabalho do Técnico de Segurança e dos demais prevencionistas tem se tornado cada vez mais importante, pois são estes profissionais os responsáveis por realizar cursos e palestras de prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais aos colaboradores e alertar a Administração da empresa as suas responsabilidades perante aos seus funcionários no que diz respeito a Área de Segurança e Medicina do Trabalho. Apesar de serem considerados como os "chatos" das empresas, o ponto chave do trabalho de prevenção realizado por estes profissionais é enfatizado nas famílias dos colaboradores e nos gastos com previdência e perda com lucratividade para as organizações. Na área de segurança, costuma-se falar para os colaboradores que para a empresa, eles são perfeitamente "SUBSTITUÍVEIS" , porém para a família de cada um são "INSUBSTITUÍVEIS", e que a rotina da família toda da família muda em caso das lesões em decorrência desses acidentes serem irreversíveis e, renda mensal diminui consideravelmente. Já para as empresas, as consequências de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional resumem-se não só em gastos com a previdência ( auxílio-acidente, auxílio doença), mas também com a substituição destes funcionários, ou seja contratação de novos empregados o que implica em gastos com abertura de processo seletivo, contratação, treinamento, etc. Portanto, falar de EPIS realmente não é dos assuntos mais legais, porém o mesmo pode representar muito durante a execução do trabalho dos colaboradores, que muitas vezes representam sim rejeição ao uso, mas quando bem informados acabam entendendo que o uso destes equipamentos é para preservar a vida e saúde deles mesmos.