O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 09 de maio de 2013 a portaria nº 644 , que altera os seguintes itens da NR 18: 18.6.20.1,18.6.21, 18.6.22, 18.14.23.7. 18.14.23.7.1, 18.14.23.7.2, 18.17.4, 18.17.4.2, 18.17.43., 18.17.4.4, 1817.4.5, 18.17.4.6, 18.17.4.7, 18.17.4.8, 18.17.4.9, 18.17.4.10, 18.17.4.11. Desses itens, destaca-se o 18.14.23.7, onde fica estipulado que o prazo para a instalação e a utilização de elevadores de passageiros tracionados a cabo será de 12 meses, desde que atendidas as disposições da NR 18. Terminado estes prazos, os mesmos só poderão ser utilizados nas seguintes condições:
a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR 18.
b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.
O demais itens estão relacionados as mudanças em relação a Movimentação e Transporte de Materiais e pessoas, que terão o prazo de adequação de 24 meses contados a partir da publicação da portaria
Para visualizar na integra todo o conteúdo da portaria, acesse: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2013-1.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário