A comunicação de acidente de trabalho é um documento preenchido pela empresa e que, deve ser enviado para a Previdência Social no prazo de um dia útil caso ocorra apenas o Acidente. Em casos que há a ocorrência de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.
No site da Previdência Social, que é o http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297, estão disponibilizados formulários para o preenchimento da CAT , bem como as instruções para que o mesmo seja preenchido corretamente. Antes de fazer o preenchimento, é preciso que seja feito um cadastro de comunicação de acidente, o que também encontra-se disponível no site. A omissão do preenchimento da CAT pode resultar em multa para a empresa.
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