Acidente de trabalho é o acontecimento fortuito que
ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal, distúrbio
psicológico ou perturbação funcional e que causa a perda ou redução, temporária
ou permanente, da capacidade para o trabalho ou a morte.
Segundo 'Lei n. 8.213/91, em seu art. 19, acidente
de trabalho "é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício da necessidade de utilizar solventes orgânicos, de
exercer atividades em turnos, de trabalhar em ambientes hiperbáricos, entre
outros, revelam que o trabalho, assim como a vida, sempre traz algum risco.
trabalho dos segurados referidos rio inciso VII do art. Em relação à
indenização devida pela Previdência Social, à regra é da responsabilidade
objetiva, pautada pela teoria extrema do risco integral, vale dizer: ainda que
o trabalhador tenha dado causa ao acidente, fará jus à indenização.
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