sábado, 6 de abril de 2013

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO




Acidente de trabalho é o acontecimento fortuito que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal, distúrbio psicológico ou perturbação funcional e que causa a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho ou a morte.
Segundo 'Lei n. 8.213/91, em seu art. 19, acidente de trabalho "é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício da necessidade de utilizar solventes orgânicos, de exercer atividades em turnos, de trabalhar em ambientes hiperbáricos, entre outros, revelam que o trabalho, assim como a vida, sempre traz algum risco. trabalho dos segurados referidos rio inciso VII do art. Em relação à indenização devida pela Previdência Social, à regra é da responsabilidade objetiva, pautada pela teoria extrema do risco integral, vale dizer: ainda que o trabalhador tenha dado causa ao acidente, fará jus à indenização.


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