Segundo a NR 09 do Ministério do Trabalho, o PPRA ( Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), é um programa que visa estabelecer a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
OBJETIVOS DO PPRA?
Estabelecer os mecanismos de ação que garantam a preservação da saúde e integridade de cada colaborador, frente aos riscos ambientais que possam existir no ambiente de trabalho.
QUAIS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A TER UM PPRA?
Todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, mesmo estas admitindo apenas um funcionário. A mesmas estão sujeitas a aplicação de penalidades, como multas, caso não estejam de posse do programa.
O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO?
São os agentes químicos, físicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O QUE SÃO RISCOS FÍSICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO ?
São as diversas formas de energia a que podem estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não
ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som
O QUE SÃO AGENTES QUÍMICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO?
São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo
pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão
O QUE SÃO OS AGENTES BIOLÓGICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO?
São as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS QUE PODEM ELABORAR E ASSINAR UM PPRA?
Todos os profissionais que compõem o SESMT ( Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), e profissionais ou grupo de profissionais, que a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto da NR 09.
QUAL É A ESTRUTURA DE UM PPRA?
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
QUAIS SÃO AS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DE UM PPRA ?
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
O QUE DEVE CONTER O RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS?
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
O QUE É UM NÍVEL DE AÇÃO DE UM PPRA?
É valor acima do qual devem ser realizadas medidas preventivas. Normalmente, referem-se ao grau de ruído e de iluminância a que cada colaborador está exposto.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO NA ELABORAÇÃO DE UM PPRA?
Do empregador:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
Do empregado:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
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